Partida de futebol ocorrida ontem (17) entre duas equipes do município, Aranãs e Capivari, jogo válido pelo campeonato municipal de Capelinha

Uma partida de futebol válida pelo campeonato municipal da cidade de Capelinha no interior de Minas Gerais entre as equipes de Aranãs e Capivari terminou em uma verdadeira pancadaria. Veja no vídeo abaixo

Por:

*Jeferson Botelho*

Professor universitário

Ex Superintendente da Policia Civil de Minas Gerais.

E

*Francisco Couy*

Comentarista esportivo da Radio 98 FM T. Otoni

Assistente Tecnico do IML de T. Otoni

Membro da Junta Disciplinar da Copa União dos Vales

Capelinha é um município da Região Sudeste do país e orgulho do Vale do Jequitinhonha, se destacando por sua irretocável importância na polarização econômica, educacional, cultural, empresarial e esportiva sobre os municípios próximos.

Se o Vale do Jequitinhonha é considerado a região berço da riqueza da artes e cultura, Capelinha certamente é o epicentro dessa riqueza cultural e esportiva de uma população com traços de entretenimento, de sentido ético e valoroso, um sentimento puro de amor e fraternidade.

Mas o contraste dessas assertivas pode ser vista nas lamentáveis cenas de selvagerias numa partida de futebol ocorrida ontem (17) entre duas equipes do município, Aranãs e Capivari, jogo válido pelo campeonato municipal da cidade.

O esporte brasileiro se destacou recentemente com a entrada em vigor do Estatuto do Esporte, uma legislação avançada e destaque no mundo interior. O esporte é uma atividade de agregação, de união de Nações, de aproximação para o desenvolvimento e fortalecimento das relações intersubjetivas. Mas o que se presenciam nas cenas exibidas são pessoas esclarecidas, humanas, teoricamente equilibradas, que deveriam ser exemplos, deixando aflorar os seus instintos mais primitivos e retrógados que denunciam o retorno da vingança privada.

Um grande vexame nacional proporcionado por pessoas atávicas certamente com falta de capacitação de sentidos (deficit cognitivo).

As cenas demonstram violações penais gravíssimas, contumélia irremissível e agressões ao direito à vida, devendo o Estado-policia entrar em cena com seu poder de império para arrostar tamanha grosseira e irracionalidade. Não existe exercício regular do direito quando a violação é grosseira e desalmada. Que esses irresponsaveis sejam exemplamente punidos pela Justiça Desportiva e pela Justiça Comum, com rigorosa apuração dos crimes de tentativa de homicídio e lesões corporais, a teor do artigo 121, c/c artigo 14, II, e artigo 129, todos do Código Penal brasileiro.

Que a Justiça seja restabelecida em nome de um povo honrado que tem sede progresso.

Fiat justitia, et pereat mundus

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