Câmara que regulamenta o tema estabeleceu esse percentual como teto; farmácias podem reajustar de uma vez ou dividir repasse ao longo do ano.
Os preços dos medicamentos em todo o país devem ser reajustados em até 4,5% a partir deste domingo (31).
Esse percentual, que funciona como um teto (valor máximo), foi definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).
Em nota, o Ministério da Saúde informou que o valor é o menor praticado desde 2020 e que o percentual “não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”.
As farmácias podem aplicar esses 4,5% de reajuste de uma vez ou “parcelar” esse aumento ao longo do ano. Mas, até março do ano que vem (quando a Câmara de Regulação deve soltar nova regra), farmácias e fabricantes não podem aplicar reajustes maiores que esse.
Na resolução sobre o reajuste, o conselho informa que as empresas produtoras deverão dar “ampla publicidade” aos preços de seus medicamentos, não podendo ser superior aos preços publicados pela Câmara de Regulação no portal da Anvisa.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo definido desde 2005.