Até o momento, são 5 votos a favor da derrubada de norma da Lei de Drogas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido vista em 5 de março, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Agora, cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, o agendamento da retomada do julgamento.
O STF avalia se o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) é constitucional. Ele define formas de diferenciar usuários de traficantes. A norma estabelece punições alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os riscos das drogas e participação em cursos educativos, para pessoas que são flagradas adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal.
Até o momento, são cinco votos para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Avaliam que a criminalização do porte para consumo próprio afronta a autonomia do cidadão: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (que se aposentou).
São contra a descriminalização do porte de drogas: Cristiano Zanin e André Mendonça.
Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.