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STF fixa limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Parâmetro vai prevalecer até que o Congresso defina novos critérios; abordagens com quantidades menores ainda poderão resultar em enquadramento por tráfico se houver evidências da prática

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (26) para debater a quantidade máxima de maconha que um usuário poderá portar e que irá diferenciá-lo de um traficante: ficou definido limitar o porte a 40 gramas (ou 6 plantas fêmeas). A determinação fica em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

A Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte da maconha para consumo pessoal. Com a decisão, a conduta continua sendo ilícita. No entanto, as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. O caso tem repecurssão geral. Isso significa que a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.

O ministro Luís Roberto Barroso explicou que o limite de 40 gramas pode ser ‘“relativo”. Ele afirmou que, se uma pessoa estiver portando menos do que essa quantidade de maconha durante uma abordagem policial e for observado que ela está envolvida em práticas de tráfico (como portar uma balança de precisão, por exemplo), o processo será criminal.

A decisão do Supremo não significa que a maconha foi liberada no Brasil. Também não haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Em outras palavras, fumar maconha continua sendo uma conduta proibida.

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